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Vereador de Ibiúna é condenado pela Lei Maria da Penha por bater em mulher

Ex-namorada do réu levou um soco na boca por não querer sair com ele de uma festa

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Maria da Penha dá nome à lei que protege a mulher de agressões como a cometida por vereador de Ibiúna. Foto: ASBRAD

Três meses em regime aberto é a pena dada a um vereador de Ibiúna que agrediu uma mulher com um soco durante uma festa. O caso de violência corre em segredo de Justiça e a vítima era namorada do réu, na época. A sentença ao agressor, confirmada em segunda instância, foi enquadrada como lesão corporal pela Lei Maria da Penha. 

De acordo com a denúncia feita pelo promotor de Justiça Thiago Henriques Bernini Ramos, o réu e a vítima eram namorados e, após uma discussão porque a vítima não quis sair de uma festa acompanhando o homem, ele pegou o celular da mulher, jogou-o no chão e, em seguida, desferiu um soco na boca da vítima, causando lesões.

A mulher foi socorrida por pessoas que passavam pelo local e levada ao hospital, onde foi atendida e medicada.

O réu foi beneficiado com a suspensão da execução da pena mediante o cumprimento, pelo período de 2 anos, de condições estabelecidas pelo Poder Judiciário.

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