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Maria da Penha dá nome à lei que protege a mulher de agressões como a cometida por vereador de Ibiúna. Foto: ASBRAD
Três meses em regime aberto é a pena dada a um vereador de Ibiúna que agrediu uma mulher com um soco durante uma festa. O caso de violência corre em segredo de Justiça e a vítima era namorada do réu, na época. A sentença ao agressor, confirmada em segunda instância, foi enquadrada como lesão corporal pela Lei Maria da Penha.
De acordo com a denúncia feita pelo promotor de Justiça Thiago Henriques Bernini Ramos, o réu e a vítima eram namorados e, após uma discussão porque a vítima não quis sair de uma festa acompanhando o homem, ele pegou o celular da mulher, jogou-o no chão e, em seguida, desferiu um soco na boca da vítima, causando lesões.
A mulher foi socorrida por pessoas que passavam pelo local e levada ao hospital, onde foi atendida e medicada.
O réu foi beneficiado com a suspensão da execução da pena mediante o cumprimento, pelo período de 2 anos, de condições estabelecidas pelo Poder Judiciário.