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Caído desde janeiro, muro do Hospital Evangélico começa ser reconstruído

Local foi isolado com tapumes. Calçada e faixa da direita em frente à obra estão 100% bloqueadas

Fabiana Blazeck Sorrilha (Portal Porque)

Muro caído do Hospital Evangélico começou nesta semana, após denúncia do Porque. Calçada permanece bloqueada. Foto: João Maurício

“Até que enfim”, como disse um pedestre, ao passar e ver que o muro do Hospital Evangélico começou a ser reconstruído. As obras foram iniciadas somente esta semana, após desmoronar devido às fortes chuvas do dia 20 de janeiro e ter sido tema de duas matérias do Portal Porque. Por conta da queda de sua estrutura, pedestres se arriscavam pela faixa da direita da Avenida General Carneiro para percorrer o trecho bloqueado, de cerca de 50 metros.

O trecho de muro caído foi cercado por tapumes, bloqueando também a faixa da direita da via, antes isolada para o caminhar das pessoas e, em partes, pelos veículos. Por conta desse bloqueio, os pedestres precisam usar a faixa de travessia (uma Faixa Viva) bem em frente ao trecho e seguirem pelo outro lado da avenida.

Segundo o hospital, desde o ocorrido, todas as medidas de segurança foram tomadas. Além disso, foi necessário aguardar o término do atípico período de chuvas deste ano para dar início a um estudo geotécnico do solo.

“O projeto técnico, sob supervisão de uma equipe de engenheiros, inicialmente avaliou a estrutura afetada e implementou ações corretivas”, informou a nota enviada pela assessoria de imprensa do hospital em 20 de junho ao Portal Porque.

A assessoria de imprensa foi questionada sobre o prazo estipulado para o término das obras e liberação da calçada e faixa da avenida. Até a publicação desta matéria, não havia respondido. A matéria será atualizada caso haja retorno.

A Urbes, por meio da Prefeitura de Sorocaba, também foi questionada se o bloqueio feito pelo hospital para as obras é o mais adequado em relação à segurança dos pedestres e a fluidez viária na avenida. Também não houve resposta.

Lei das calçadas
Conforme previsto no artigo 3º da Lei Ordinária número 9313/2010, “a execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação, nos passeios, de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização, entre outros equipamentos permitidos por lei, deve garantir a mobilidade e acessibilidade para todos os usuários, conforme estabelece a Norma Brasileira de Acessibilidade, assegurando e garantindo o acesso e deslocamento de qualquer pessoa pela via pública, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança.”

Já a lei 10.307/2012 proíbe a obstrução das calçadas com floreiras, mesas, cadeiras, ou quaisquer outros tipos de obstáculos que dificultem a passagem dos pedestres. O não cumprimento da lei gera notificação para regularização no prazo máximo de 15 dias. Após esse período, é aplicada multa de R$ 2.000,00, podendo dobrar na reincidência.

** Colaborou: João Maurício da Rosa (jornalista do Portal Porque)

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