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MP entra com ação contra lei que proíbe sátiras a crenças cristãs em Sorocaba

Ação Direta de Inconstitucionalidade argumenta que norma municipal, de autoria do vereador Dylan Dantas, impõe censura prévia e ultrapassa competência legislativa

Wilma Antunes (Portal Porque)

Lei de autoria do vereador Dylan Dantas limita a liberdade de expressão segundo Adin do MP. Foto: Reprodução/Facebook

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei municipal de Sorocaba que proíbe a “ridicularização ou desrespeito” a dogmas e crenças cristãs em eventos públicos. A norma, vista por muitos como fundamentalista, está sendo questionada por limitar a liberdade de expressão e invadir a competência legislativa da União.

A Adin, assinada em 20 de maio pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira, argumenta que qualquer forma de censura ou restrição à manifestação de pensamento deve ser evitada, salvo em casos excepcionais e bem fundamentados. Ao proibir manifestações que possam ser interpretadas como desrespeito a dogmas cristãos, a lei estaria impondo um tipo de censura prévia, limitando a diversidade de opiniões e expressões culturais.

De autoria do vereador Dylan Dantas (PL), a legislação proíbe na cidade o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em atos isolados ou em grupo, por meio de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas, e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos. A lei também criminaliza o vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos.

A norma considera vilipêndio a utilização de objetos sagrados de forma desrespeitosa e intolerante, além de referências agressivas aos ensinamentos cristãos. A legislação ainda proíbe a liberação de verbas públicas para eventos que pratiquem o vilipêndio. Em caso de descumprimento, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil. Se a infração ocorrer em eventos financiados com verbas públicas, a multa é de R$ 20 mil, somada à proibição de receber verbas públicas por 10 anos. Infratores individuais podem pagar multas de R$ 5 mil.

A Adin também questiona a competência legislativa da lei municipal, apontando que a Constituição Federal atribui à União o poder de legislar sobre diversões e espetáculos públicos. Dessa forma, a lei municipal estaria ultrapassando sua esfera de atuação ao regular o conteúdo de manifestações culturais e artísticas, infringindo o princípio do pacto federativo, que estabelece a divisão de responsabilidades legislativas entre União, Estados e Municípios.

Além disso, a Adin traz à tona uma discussão mais ampla sobre os limites da liberdade de expressão e o respeito às crenças religiosas. Enquanto a liberdade de expressão é um direito fundamental, ela deve coexistir com outros direitos, como a liberdade religiosa.

“Assim, ao proibir previamente manifestações que contenham sátira, ridicularização, menosprezo e vilipêndio a dogmas e crenças da religião cristã, impondo, inclusive, multa a quem descumpri-la e restrição de direitos, a lei em análise colide com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o exercício da liberdade de manifestação e expressão do pensamento, além de não se enquadrar nas hipóteses de restrições admitidas pelo ordenamento jurídico. Em outra perspectiva, a vedação imposta pela norma municipal também viola o pluralismo de ideias, o princípio da igualdade, a proibição de discriminação, e o princípio da laicidade estatal”, diz trecho do documento.

O Portal Porque procurou o vereador Dylan Dantas para se manifestar sobre o caso e aguarda respostas.

Vilipêndio à bandeira
O vereador Dylan Dantas também é autor do projeto de lei que proíbe o uso da bandeira nacional e outros símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias. Curiosamente, Dantas exibe em seu gabinete uma bandeira do Império do Brasil, ao lado de figuras como Olavo de Carvalho, Enéas Carneiro, Margaret Thatcher, Jair Bolsonaro e Winston Churchill. Todos, sem exceção, ligados a movimentos conservadores, com os quais Dantas se alinha.

Essa proposta recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, mas foi derrubado em plenário e agora segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

>> Leia também: Vereador quer proibir alterações na bandeira nacional, mas usa peça estilizada no gabinete

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