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Após fiscalizações, Sorocaba dobrou o número de contratações de jovens aprendizes em 2022

Ação do Ministério do Trabalho, em parceria com outros órgãos, conseguiu saltar de dois mil para quatro mil o número de jovens contratados em Sorocaba neste ano. Meta para 2023 é dobrar esse número

Maíra Fernandes (Portal Porque)

A meta para 2023 é, mais uma vez, dobrar o montante, chegando a oito mil contratações. Foto: Canva

Para fazer valer a lei 10.097/2000 de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a contratação de jovens aprendizes entre 14 e 24 anos, a regional Sorocaba do Ministério do Trabalho realizou cerca de 450 fiscalizações ao longo do ano, e conseguiu dobrar o número de contratações em 2022, quando comparado com a realidade de 2021. De acordo com Ubiratan Vieira, chefe regional da fiscalização do trabalho, neste ano foram incorporados quatro mil jovens ao mercado. A meta para 2023 é, mais uma vez, dobrar o montante, chegando a oito mil contratações, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como explicou Ubiratan, a instabilidade econômica decorrente da pandemia da covid-19 refletiu na demissão de aproximadamente dois mil jovens no ano de 2021, o que ele classificou como “um baque”. Desse modo, o trabalho da regional foi realizar essas fiscalizações, a fim de levar, novamente, esses demitidos ao mercado de trabalho; ação mais que bem sucedida e que resultou na contratação de mais dois mil outros jovens.

“Nós tínhamos um levantamento que mostrava que apenas a cidade de Sorocaba comportava quase cinco mil aprendizes, entre 14 e 24 anos. Mas esse levantamento é de alguns anos, quando a cidade possuía cerca de 400 mil habitantes. Hoje, que a cidade se aproxima de 800 mil habitantes, vamos tentar chegar aos oito mil aprendizes em 2023”, reitera Ubiratan Vieira.

“Infelizmente, a maior parte dessas contratações apenas aconteceram após a fiscalização”, pontuou o chefe da regional do Ministério do Trabalho, que espera que, no próximo ano, as próprias empresas se conscientizem e procurem uma instituição formadora dessa categoria, para dar início ao processo de contratações, pois as fiscalizações continuarão e de forma intensa. “Em 2023 vamos notificar 800 empresas”, contou. A fiscalização ocorre nas empresas a partir de 25 funcionários, mas 70% são aquela com mais de 100 empregados ativos.

As empresas que foram notificadas e depois de 30 dias não regularizaram suas cotas foram autuadas e cópia desses autos foram enviados ao Ministério Público do Trabalho que ingressará com Inquérito Civil contra elas. No entanto, neste ano, cerca de 95% das empresas cumpriram a notificação do Ministério do Trabalho e contrataram.

Parcerias

Como conta Ubiratan Vieira, o trabalho é feito em parceria com o desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e do procurador do Ministério Público do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, que realizaram inúmeras palestras em eventos em Sorocaba e região, a fim de demonstrar as vantagens da contratação dos jovens. Para Ubiratan, essa mobilização teve papel relevante para que fosse cumprida a lei e dobrado o total de contratados no decorrer do ano.

Além desses nomes, outras instituições como a regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Sorocaba) também foram parceiras nessa mobilização.

Ubiratan reitera que o impacto dessas contratações não é sentido apenas no campo do trabalho, mas reflete em outras esferas, ao proporcionar a esses jovens oportunidades, afastando-os de universos marginalizados como tráfico e uso de drogas. Segundo ele, a formação dos jovens vai além de saberes práticos, mas abrange, também, questões comportamentais e atualidades, por meio de treinamentos e cursos profissionalizantes no decorrer do contrato de trabalho.

Falta de vontade política e consciência social

Do mesmo modo, o desembargador João Batista reitera a importância dessas contratações, mas faz um adendo: é importante que haja consciência, por parte dos contratantes, para que se priorize os jovens em situação de vulnerabilidade social, que são aqueles que, realmente, precisam de oportunidades. Segundo ele, é necessário que os empresários entendam o cunho social do projeto, deixando de querer trazer para a empresa os melhores alunos ou aqueles com boas condições que, de acordo com a lógica, já terão oportunidades futuras pela realidade em que vivem.

“O ideal mesmo seria que nossos adolescentes e jovens não trabalhassem enquanto não concluíssem o ensino médio, que tivessem uma escola pública atrativa e de qualidade, que fossem preparados para um mercado de trabalho globalizado e competitivo e também para a sociedade, mas isso não vai acontecer da noite para o dia”, reflete o desembargador João Batista.

Para ele, mediante essa realidade, a lei de aprendizagem se mostra um instrumento importante para fazer essa transição, para que adolescentes e jovens tenham renda, formação e oportunidades futuras. O desembargador conta que, de acordo com levantamento, 40% desses jovens que integram programas de aprendizagem acabam cursando o ensino superior.

Outro problema apontado pelo desembargador João Batista é a falta de vontade política, sobretudo em Sorocaba que não acolhe, em suas próprias estruturas públicas, adolescentes e jovens aprendizes que poderiam estar atuando em diversos setores da municipalidade e por um valor acessível a uma cidade de mais de 700 mil habitantes. “Sorocaba poderia ter cerca de 300 jovens aprendizes trabalhando na estrutura pública”, diz. Como reforça, essa falta de vontade não é característica do governo do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) apenas, mas herdada de antigas administrações.

O que diz a lei

Em resumo, o trabalho Jovem Aprendiz é regulamentado pela Lei 10.097/2000, que determina que as empresas incluam formalmente jovens no seu quadro de funcionários por meio de um contrato de trabalho com duração de 11 a 24 meses. É obrigatório o contrato de Jovem Aprendiz, no modelo CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em todas as empresas de médio e grande porte, compondo de 5 a 15% o quadro de funcionários.

Para tanto, é preciso que o candidato, entre 14 e 24 anos, esteja matriculado e frequentando uma escola, com exceção daqueles que já concluíram os estudos básicos. Jovens com deficiência não têm idade limite, mas a mínima continua sendo a partir de 14 anos.

A carga horária pode variar de 4 a 6 horas diárias, com remuneração baseada no salário mínimo vigente, vale-transporte, e recolhimento de FGTS, bem como direito a férias remuneradas.

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