Busca

Tribunal autoriza volta à Prefeitura de ex-secretário acusado por kit robótica

Marcio Carrara pode voltar a trabalhar no Poder Público municipal, desde que não volte a assumir a Sedu (Secretaria de Educação).

Marcel Stefano

Manga, ao lado do ex-secretário de Educação Márcio Carrara: ambos estão enrolados em várias ações por compras suspeitas. Foto: Divulgação

A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) autorizou o ex-secretário de Educação Marcio Bortolli Carrara a trabalhar no Poder Público municipal, desde que não volte a assumir a Sedu (Secretaria de Educação).

A decisão ocorreu na segunda-feira, dia 13, e foi publicada no dia seguinte no site do TJ-SP, a partir de um agravo de instrumento dentro da Ação Civil Pública que julga improbidade administrativa do governo municipal na compra do projeto “Maluquinhos por Robótica” pela Secretaria de Educação.

Carrara estava cautelarmente afastado do cargo desde maio de 2023, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, quando a Sedu passou a ser investigada. 

Na votação do pedido de revisão do afastamento cautelar, os desembargadores ouviram os argumentos apresentados pelo advogado da defesa, Felipe Augusto da Costa Souza, e também a posição contrária ao pedido, feita pelo procurador de Justiça, Edgard Moreira da Silva.

A defesa do ex-secretário argumentou que o tempo de afastamento cautelar de Carrara de sua função pública já tinha ultrapassado o limite previsto pela lei. “O afastamento temporário foi convertido em afastamento por tempo indeterminado não mais do cargo que (…) ocupava, mas de qualquer cargo de confiança, o que não se pode admitir ante a ausência de norma jurídica que assim disponha”, argumentou. Apontou também que Carrara já deixou evidente dentro da ação que não voltará à pasta da Educação. 

Ministério Público
Por sua vez, o representante do Ministério Público foi contra o relaxamento da medida. Argumentou que repetidas condutas do ex-secretário poderiam ser classificadas como improbidade administrativa: “levam à conclusão lógica de que se faz necessária uma análise mais apurada para que se permita que o agravante venha a ocupar cargos tão elementares à organização social quanto aqueles definidos como ‘de confiança’ ”.

O procurador argumentou ainda que a manutenção do ex-secretário fora da Prefeitura representava uma “profilaxia sobre o perigo iminente da manutenção do secretário no cargo, posto que daria espaço para a reiteração das condutas ímprobas adotadas pelo agravante”.

Para o Ministério Público, a decisão de deixar Carrara afastado “encontra-se totalmente fundamentada, correta, razoável e proporcional ao ressaltar o poder de cautela do juiz com o intuito de resguardar a supremacia do interesse público”.

Decisão
Em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores, a presidente e relatora do processo, desembargadora Mônica Serrano, argumentou que não havia possibilidade de manter o ex-secretário afastado de cargos de confiança, uma vez que a lei estabelece prazos para esse afastamento e tal tempo já havia terminado. Argumentou também que “não há qualquer indício (…) de que o Agravante tenha procurado se valer de sua função para causar qualquer embaraço à instrução processual, ou ainda, para cometer qualquer outro ato ilegal.”

O parecer dela foi seguido pelos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Francisco Shintate que, juntos, foram a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

mais
sobre
LEIA
+