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Prefeito burla lei municipal e coloca marca da sua gestão junto com o brasão de Sorocaba

O não cumprimento de uma lei municipal pode gerar a prática de improbidade administrativa

Portal Porque

Apesar da lei, é comum ver nas placas de obras, em próprios municipais e em veículos da Prefeitura a frase de marketing da gestão Manga. Foto: Portal Porque

O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicamos), está burlando uma lei municipal e colocando a marca da sua gestão em placas de obras, em próprios municipais e em veículos da Prefeitura. Desde 2006, uma lei de autoria do então vereador Francisco Jesus Perotti determina que: “fica o Poder Executivo proibido de realizar a confecção e/ou promoção de mudança de logomarca, podendo usar apenas o timbre padrão: o Brasão da Cidade de Sorocaba”.

Apesar da lei, é comum ver nas placas de obras que estão sendo realizadas em Sorocaba a seguinte frase, junto com o brasão do município: “Cidade Humanizada e Inovadora”. A frase também pode ser vista em todo material produzido pela Prefeitura de Sorocaba nas redes sociais oficiais da administração municipal. O não cumprimento de uma lei municipal pode gerar a prática de improbidade administrativa.

O artigo 2º da Lei Municipal 7746/2006 determina que “fica estabelecido como timbre padrão de identificação o Brasão do Município de Sorocaba”. Já o artigo 3º diz que, “para a identificação dos bens públicos, frota de veículos, materiais de expediente, impressos em geral e, quaisquer outras situações que se fizer necessária a esta prática, a padronização impressa será única e exclusivamente com o Brasão do Município de Sorocaba”.

O parágrafo único da lei afirma que “não será permitida exceções de impressão, em detrimento do Brasão, por qualquer outra logomarca, independentemente da gestão municipal”. Isso significa que qualquer governo que assuma o Executivo sorocabano só deve usar o Brasão do Município de Sorocaba em qualquer material produzido pela Prefeitura.

A lei foi promulgada pelo então prefeito Vitor Lippi (PSDB), hoje deputado federal, no dia 17 de abril de 2006. O texto não prevê nenhuma punição.

Já o decreto lei nº 201 de 1967 determina o que são crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O artigo XIV descreve como crime de responsabilidade “negar execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura se recusa a atender o Portal Porque há mais de um ano e meio. Ainda assim, o espaço segue aberto caso o Governo Manga queria apresentar suas explicações para o descumprimento da lei.

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