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Produtos à base de canabidiol chegam ao SUS paulista; veja onde retirar em Campinas

Distribuição gratuita será para pacientes diagnosticados com síndrome de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa

Da Redação

Foto: Agência Brasil

A Secretaria de Saúde de São Paulo  (SES) começou a disponibilizar a partir desta semana produtos à base de canabidiol para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Os itens serão destinados a pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa.

Em Campinas, os produtos estão disponíveis mediante a solicitação prévia, na Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) próximo a Sanasa – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A), no bairro Ponte Preta.

Pacientes de outros 43 municípios da região tem tem como referência a farmácia campineira. Confira aqui

Para ter acesso ao produto, o paciente deve comparecer a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado com o formulário de indicação preenchido pelo médico. Também deverão ser apresentados exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).

Para pacientes com complexo da esclerose tuberosa serão requeridos exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo, todos acompanhados de laudo médico. Após os documentos chegarem à farmácia, eles serão enviados para análise da SES. Além disso, haverá um grupo de acompanhamento definido pela pasta.

A legislação sancionada pela Lei Estadual nº 17.618 em 31 de janeiro de 2023, até a sua implementação, passou pelo grupo de trabalho para discutirem sobre as indicações, definições, dispensação e regulamentação de produtos derivados de cannabis. Após todo o processo, a resolução foi publicada no dia 7 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE), que apresentou as diretrizes e orientações para o acesso ao produto.

Como solicitar?

Para solicitar os produtos à base de canabidiol será necessário acessar o site https://www.saude.sp.gov.br, utilizar a função de busca e procurar por “Canabidiol”.

Em seguida, clique em “Medicamentos”, role a página para baixo e clique em “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”. Lá, você encontrará os formulários para o médico e o paciente, que, após estarem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.

Requisitos Obrigatórios

Os pacientes precisam preencher alguns requisitos dispostos na resolução publicada no dia 7 de maio de 2024, são eles:

– Diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10: G40.4, e Q85.1;

– Refratariedade ao tratamento proposto no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia;

– Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses.

O canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade à algum componente da fórmula.

Em quais doenças o uso do canabidiol é indicado?

Síndrome de Dravet: é forma de epilepsia grave, caracterizada por crises febris do tipo clônica, generalizadas ou unilaterais, geralmente prolongadas durante o primeiro ano de vida, estado de mal epiléptico, crises de ausência e crises de espasmos entre 1 e 4 anos de vida. A partir do início das convulsões, ocorre atraso do desenvolvimento neuropsicomotor com deficiência

Síndrome de Lennox-Gastaut: é uma forma grave de epilepsia, caracterizada por diferentes tipos de crises epilépticas recorrentes (generalizadas ou focais, tônicas ou mioclônicas, atônicas), frequentemente associadas a deficiência intelectual. A síndrome é responsável por 2% a 3% das epilepsias da infância. Geralmente ocorre em crianças de 1 a 7 anos, principalmente na idade pré-escolar.

Complexo da Esclerose Tuberosa:  é classificado como doença neurocutânea causada por disfunção genética de herança dominante em que tumores (geralmente hamartomas) afetam múltiplos órgãos, incluindo o sistema nervoso central. A doença é caracterizada por crises epilépticas, muitas vezes de início precoce, atraso ou regressão no neurodesenvolvimento e disfunções cognitivas, além de lesões de pele.

Farmácias de Medicamentos Especializados (FME):

Endereço: Rua General Setembrino de Carvalho, Nº 123 (próximo a Sanasa – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A), bairro Ponte Preta, Campinas.

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