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Prefeitura de Campinas publica lei que reajusta salários de servidores em 3,69%

Além do salário, foi sancionado também o reajuste do auxílio refeição para servidores da ativa

Da Redação

Paço Municipal de Campinas. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Campinas sancionou, através de publicação no Diário Oficial, a lei complementar que reajusta em 3,69% o salário dos servidores municipais, além de aumentar o vale-refeição. A aprovação considera os vencimentos a partir de maio de 2024.

Além do salário, foi sancionado também o reajuste do auxílio refeição para servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 horas. Também a partir de 1º de maio, de forma retroativa, o novo valor será de R$ 1.772,37 – antes era R$ 1.570.

A negociação chegou a ter quatro encontros entre representantes do STMC (Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Campinas) e a Prefeitura. A votação do estado de greve foi anunciada, mas ambas as partes entraram em um acordo antes.

Servidores públicos não podem receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral. A proibição é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 73, inciso VIII) e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro.

A legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, haja aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros.

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