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Governo paulista deve apresentar relatório sobre câmeras corporais da polícia a pedido da Defensoria, determina Barroso

Presidente do STF decidiu ainda que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Corte continue o monitoramento da implementação câmeras como políticas públicas

Da Redação

Foto: Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Corte continue o monitoramento da implementação de câmaras corporais em operações policiais no Estado de SP, “de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública”.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública proposta pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, em que pleiteiam a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública em operações policiais.

O ministro Barroso determinou ainda que o Estado apresente, seis meses após o início da execução do contrato a ser celebrado, relatório em que avalie a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação.

“A decisão reconhece que a política de câmeras corporais, em sua essência, é uma política voltada ao controle e transparência da atividade policial, e ter um órgão que pode ser acionado para verificar o seu cumprimento é o reconhecimento que o Supremo dá para a importância desta política”, avaliou a defensora Fernanda Balera, coordenadora do Núcleo.

O Núcleo destaca ainda que a atuação garantiu que o Estado assumisse o compromisso de guardar as imagens captadas pelas câmeras corporais pelo prazo de 365 dias. ⁠Houve também a edição de portaria da Polícia Militar (PMSP) determinando que as operações policiais sejam feitas preferencialmente com agentes que portem as câmeras corporais.

Quanto ao modelo de gravação, ficou estabelecido que o STF continuará acompanhando, sendo determinado que o Estado apresente relatório sobre a efetividade do novo modelo e o correto cumprimento da portaria do Ministério da Justiça.

Edital

No último fim de semana, o NCDH, em parceria com as organizações da sociedade civil Conectas Direitos Humanos e Justa, protocolou manifestação no STF pedindo a retificação do edital para contratação das câmeras operacionais da PM do Estado. A Defensoria pleiteia que o edital preveja, entre outros pontos, que todas as atividades das operações policiais sejam gravadas de forma automática e ininterrupta.

O NCDH e as organizações pedem que conste no edital que as câmeras adquiridas deverão disponibilizar os dois modelos de gravação (automática e intencional) e não poderão depender única e exclusivamente do acionamento por parte do agente, local ou remotamente pelo gestor.

Em relação ao tempo de armazenamento das imagens, que sejam mantidos os prazos previstos nos contratos vigentes, de 60 dias para as gravações de rotina e 365 dias para as gravações intencionais, além de que haja previsão expressa de que as novas câmeras serão destinadas, preferencialmente, às unidades e batalhões que realizam operações policiais.

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