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Medida representa um marco na busca pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Famílias sorocabanas de baixa renda poderão pagar menos pelo consumo de água. O governo federal sancionou a Lei nº 14.898/2024, que institui a TSAE (Tarifa Social de Água e Esgoto). A nova legislação garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³). Serão beneficiadas pessoas que recebam até meio salário mínimo, desde que tenham cadastro no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais; ou morem com pessoas com deficiência ou com idosos contemplados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O estabelecimento da TSAE será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que, no caso de Sorocaba, fica a cargo do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). A classificação dos beneficiários será feita automaticamente, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelas prestadoras.
De acordo com dados do Cecad (Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico), somente em Sorocaba, 78.866 famílias estão cadastradas no CadÚnico e poderão ter direito ao benefício, sendo que 34.824 delas estão em situação de pobreza (44%) e 13.140 (17%) são de baixa renda. No Brasil, são 41.920.523 famílias cadastradas.
A medida é mais um passo para a promoção da justiça social e do acesso universal aos serviços básicos. E visa aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso a serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida.
Além disso, representa um marco na busca pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil. Esse é um direito fundamental reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas). A nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham.
Confira as demais regras do benefício:
- o benefício será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (hoje em R$ 600), o que for menor;
- o consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
- as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;
- o beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita;
- valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social;
- o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício; e
- o governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la
Financiamento
Segundo o texto da Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado. Os custos são, assim, rateados entre as demais categorias de consumidores, e poderão ser complementados com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Além disso, a lei prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE. A participação da sociedade civil na fiscalização da implementação da lei será fundamental para garantir que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa.
*Com informações da Rede Brasil Atual e da Câmara dos Deputados